Legislação e Justiça aprova duas matérias
Aprovado pelo colegiado com emenda de relatoria, o projeto do Executivo de número 08/2022, de relatoria do vereador Samuel Salazar, confere nova redação ao art. 10 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o artigo 63, inciso 9, da lei orgânica do Recife.
Na justificativa, o prefeito do Recife explica que a proposição tem como finalidade aprimorar a legislação em vigor. “A materialização da referida proposta se configura como instrumento de gestão e melhoria no processo de planejamento estratégico de pessoal, viabilizando o aperfeiçoamento no processo de contratação de profissionais para áreas fundamentais da gestão pública municipal”.
Outro assunto discutido na reunião, diz respeito ao projeto de lei Ordinária número 62/2022 de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL), inclui no calendário oficial de eventos do município do Recife o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política Contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, aprovado em segunda votação no plenário, voltou à Comissão em face da apresentação do substitutivo 01.
Por sua vez, o substitutivo 01/2022, de autoria da vereadora Michele Collins (PP) e relatoria do vereador Renato Antunes, altera integralmente a redação do projeto de lei Ordinária nº 62/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Inclui no calendário oficial de eventos do município do Recife o “Dia Júlia Santiago de Enfrentamento à Violência Política Contra as Mulheres”.
Na justificativa, Michele Collins explica a alteração integral da matéria. “Alterando a denominação para ‘Júlia Santiago’, já que foi a primeira vereadora do Recife, cuja atuação foi pioneira contra a exploração e a desigualdade de gênero. O dia também foi modificado para 7 de agosto, em referência à data de sanção da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha”.
Ao discutir o parecer favorável, Renato Antunes salientou que o trabalho da Comissão é analisar a constitucionalidade da proposição. “Chega a esta Comissão este substitutivo ao projeto de lei. É importante destacar que a análise desta Comissão é técnica, se refere à constitucionalidade da matéria. O nosso relatório apresentado pela aprovação vai ao encontro do preceito que é fazer uma análise jurídica e constitucional do que foi abordado”, disse.
Por sua vez, Dani Portela, a autora da proposição original, esteve presente na reunião e discordou da apresentação do substitutivo. “O substitutivo versa sobre outro assunto. Queria citar o inciso 2º do art. 170 do nosso Regimento Interno, que trata sobre emendas, subemendas e substitutivos. Ele diz que precisam possuir uma relação direta com o assunto contido na proposição principal. O nosso projeto de lei não fala de uma violência generalizada contra qualquer mulher, ele trata de uma questão específica relacionada à raça, gênero e classe. O substitutivo é um excelente projeto para ser outro projeto de lei Ordinária, mas não para substituir esse, já que não versam exatamente sobre a nossa matéria”, defendeu.
Em 24.03.2022