Planejamento Urbano e Obras aprova dois projetos que tratam do Plano Diretor

A Comissão de Planejamento Urbano e Obras, da Câmara do Recife, reuniu-se nesta quinta-feira (3), por videoconferência, discutiu e aprovou dois projetos de lei do Executivo que dispõem sobre o Plano Diretor da cidade. Além do presidente do colegiado, vereador Zé Neto (PROS), estavam presentes o vice-presidente, vereador Wilton Brito (PSB) e o vereador Alcides Cardoso (DEM).

Aprovado pelo colegiado com a emenda 06 de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), o projeto de lei do Executivo de número 02/2022, regulamenta o Instrumento Urbanístico da Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, previsto no Art. 98, VI e 15 a 123 da Lei Complementar n° 02 de 23 de abril de 2021, que institui o Plano Diretor do Município do Recife. Na discussão, o vereador Alcides Cardoso manifestou discordância na não aprovação das emendas modificativas propostas por ele. 

A proposição trata das condições, critérios, prazos e procedimentos para aplicação do Instrumento Urbanístico da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OOCD). “O potencial construtivo adicional corresponde à diferença entre o potencial construtivo a ser utilizado, limitado ao potencial construtivo máximo, e o potencial construtivo básico, nos termos do Plano Diretor do Recife e da legislação urbanística vigente”, diz a matéria. 

Já o projeto de lei do Executivo número 03/2022, aprovado sem emendas, estabelece as normas e procedimentos que regulamentam a aplicação do Instrumento Urbanístico da Transferência do Direito de Construir - TDC, previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei Complementar n° 02 de 23 de abril de 2021, que institui o Plano Diretor do Município do Recife.

O prefeito do Recife justificou o amplo processo de discussão da proposição. “Convém salientar que a propositura da regulamentação desses instrumentos resultou de um amplo, árduo e longo processo de discussão que durou décadas, envolvendo os mais variados agentes dos diversos segmentos da sociedade civil e do Poder Público Municipal, desde a promulgação da Lei Orgânica, em 1990, onde foram inicialmente previstos”, disse. 

A matéria, que dispõe sobre o instrumento urbanístico da Transferência do Direito de Construir (TCD), tem como objetivo: “fomentar a preservação, conservação e recuperação de imóvel sujeito à proteção cultural ou ambiental; propiciar a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; viabilizar a implantação de infraestrutura urbana de mobilidade e de saneamento ambiental; e possibilitar a execução de programas e projetos de regularização fundiária e de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, bem como de Programas de Habitação de Interesse Social”. 

Em 03.03.2022