Presidente da Câmara Municipal e vice-líder do Governo participam de lançamento do programa que acolhe órfãos do feminicídio
“Quero dizer aqui, de público, que o projeto pode ser melhorado na Câmara Municipal. É possível apresentar emendas para simplificar a aprovação dos cadastros, garantindo que ninguém fique para trás nesse processo. Nada supera a perda de uma mãe, mas é nossa obrigação garantir esperança a essas crianças”, afirmou o prefeito.
O presidente da Câmara garantiu que o Cria Esperança passará pelas comissões pertinentes, mas será apreciado com celeridade pelo parlamento. “Quem precisa tem urgência. Da mesma maneira que em uma semana debatemos e votamos o auxílio do carnaval para os comerciantes informais, vamos fazer com o Cria Esperança. Um projeto ousado e que servirá de exemplo para o Brasil”, disse Romerinho Jatobá.
Visivelmente emocionada, Isabella de Roldão destacou o compromisso da gestão com as questões de gênero. “Quem é mulher sabe o quanto temos que enfrentar na luta por mais justiça. Esse programa ajuda a minimizar o sofrimento destas crianças em nossa cidade”.
Cria Esperança - Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2020 estimaram que o feminicídio deixa mais de 2.000 órfãos no país todos os anos. Pensando em garantir apoio para crianças e adolescentes vítimas dessa violência, a Prefeitura do Recife vai enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que cria o Auxílio Municipal de Transferência de Renda denominado “Esperançar”. O benefício é destinado à transferência direta de renda para crianças e adolescentes cujas responsáveis legais foram vítimas de feminicídio.
O benefício, no valor de meio salário mínimo mensal, será destinado à família com uma criança ou adolescente cuja mulher responsável legal foi vítima de feminicídio, sendo o benefício concedido até os 18 anos completos do beneficiado. Se a família contar com mais de uma criança ou adolescente será acrescido ao benefício um percentual de 10%, também mensal, limitado a, no máximo, três pessoas por núcleo familiar.
Para ter direito ao benefício é necessário estar inscrito no CADÚNICO, residir no Recife há pelo menos 12 meses, não receber pensão post mortem, e ter a guarda oficializada da criança ou do adolescente por família acolhedora, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontrem em situação de acolhimento institucional, calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75%.
O auxílio municipal tem por objetivo assegurar a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como o direito de viverem em um lar sem violência, preservando-lhes a saúde física e mental, o pleno desenvolvimento e os direitos específicos à condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais.
Em 09.03.2022