Comissão Mista aprova, com ressalvas, contas de 2011 da Prefeitura

Presidida pelo vereador Felipe Francismar (PSB), a Comissão Mista sobre o Julgamento das Contas do Poder Executivo promoveu uma reunião nesta quarta-feira (13) para discutir o parecer relativo ao exercício financeiro de 2011 da Prefeitura do Recife. Relatado pelo vereador Samuel Salazar (MDB), o parecer opina pela aprovação, com ressalvas, das contas do período, de responsabilidade do ex-prefeito João da Costa (PT).

Na ocasião, o colegiado – formado pelos membros das comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento – acatou as conclusões oferecidas pelo parecer. Além de Francismar e Salazar, participaram da reunião os vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Almir Fernando (PCdoB), Fabiano Ferraz (Avante), Marco Aurélio Filho (PRTB) e Osmar Ricardo (PT). "Gostaria de agradecer a presença de tão ilustres parlamentares que abrilhantam a nossa Casa Legislativa", cumprimentou o presidente.

Em seu voto, Samuel Salazar recordou que a análise da Comissão Mista decorre, como julgamento político, do encaminhamento à Câmara do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) sobre a movimentação ocorrida nas contas globais do município. No documento, o TCE indica que a Prefeitura não atingiu o mínimo percentual de 25% estabelecido na Constituição da República para os gastos em educação – mas por uma baixa margem de descumprimento, de 0,49%.

O parecer técnico do Tribunal considera, ainda, não haver “irregularidades graves ou que representem dano injustificado ao erário”.

Para Salazar, o estudo técnico do TCE traz as informações necessárias para que o Poder Legislativo municipal, com ressalvas, as contas municipais de 2011. “Tendo a segurança da idoneidade, imparcialidade e competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resta demonstrado, portanto, que houve a observância por parte da Administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor final e global do referido processo”, argumentou Salazar. "Ante o exposto, considerando a conclusão constante do parecer prévio do Tribunal de Contas, e por não haver nenhuma irregularidade relevante e dolosa apontada pelo órgão de contas, conclui-se que as Contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2011 estão em consonância com a legislação aplicável à espécie, sobretudo com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Recife e Lei de Responsabilidade Fiscal".

 

Em 13.04.2022