Finanças e Orçamento aprova projeto de lei do Executivo

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara do Recife analisou e aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei do Executivo de número 9/2022, que altera a Lei de número 17.973, de 10 de janeiro de 2014. Trata-se de substituição do artigo 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: "não é possível o parcelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa levado a protesto duas vezes". Participaram do encontro, além do presidente do colegiado, vereador Samuel Salazar (MDB), os vereadores Marco Aurélio Filho (PRTB), Osmar Ricardo (PT) e Joselito Ferreira (PSB).

No texto da justificativa,  que acompanha o projeto, o prefeito João Campos explica que a referida lei trata do protesto de certidões de dívida ativa no âmbito do Município e contém regra que impede o envio a protesto de débitos inferiores a R$ 5 mil reais em algumas situações. A necessidade de se modificar o artigo sexto, surge, porque a "citada norma a um só tempo traz prejuízos à arrecadação do município assim como prejudica o próprio contribuinte".

O texto ressalta também que "não se deve perder de vista, ainda, que o protesto dos débitos tributários é mais eficiente do que a cobrança desses mesmos débitos via execução fiscal, motivo pelo qual o TCE/PE recomenda que o poder público sempre utilize dessa ferramenta antes do ajuizamento".

Além do projeto de lei do Executivo, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou outros dois projetos de lei Ordinária, que foram rejeitados pelo colegiado. 

Em 20.04.2022