Finanças e Orçamento aprova projeto de lei do Executivo
No texto da justificativa, que acompanha o projeto, o prefeito João Campos explica que a referida lei trata do protesto de certidões de dívida ativa no âmbito do Município e contém regra que impede o envio a protesto de débitos inferiores a R$ 5 mil reais em algumas situações. A necessidade de se modificar o artigo sexto, surge, porque a "citada norma a um só tempo traz prejuízos à arrecadação do município assim como prejudica o próprio contribuinte".
O texto ressalta também que "não se deve perder de vista, ainda, que o protesto dos débitos tributários é mais eficiente do que a cobrança desses mesmos débitos via execução fiscal, motivo pelo qual o TCE/PE recomenda que o poder público sempre utilize dessa ferramenta antes do ajuizamento".
Além do projeto de lei do Executivo, a Comissão de Finanças e Orçamento analisou outros dois projetos de lei Ordinária, que foram rejeitados pelo colegiado.
Em 20.04.2022