Acessibilidade e Mobilidade Urbana aprova Marco Regulatório da Arborização

Em encontro por videoconferência nesta quarta-feira (11), a Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Câmara do Recife aprovou o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o Marco Regulatório da Arborização, e mais outros dois projetos de lei Ordinária. A reunião contou com a presença do presidente do colegiado, vereador Fabiano Ferraz (Avante), e dos vereadores Eduardo Marques (PSB), Luiz Eustáquio (PSB) e Doduel Varela (PP).

Aprovado, projeto de lei do Executivo de número 11/2022, dispõe sobre o plantio, podas, supressões e respectivas compensações no âmbito do município do Recife, visando a proteção de espécies arbóreas, isenta a taxa ambiental das podas de árvores e dá outras providências. De acordo com a justificativa do prefeito João Campos (PSB), no documento, o novo Marco Regulatório da Arborização do Recife tem "aspecto e olhar inovador". "É uma norma que trará mais segurança ao sistema de gestão da arborização, qualidade, responsabilidade social e um olhar sistemático sobre todos os aspectos que cercam o verde do Recife". 

Já o projeto de lei número 420/2021, do vereador Paulo Muniz (SDD), que também recebeu parecer favorável, veda a realização de serviços de limpeza pública e de manutenção preventiva nas vias urbanas do município do Recife em horários de fluxo intenso de trânsito. O projeto considera serviço de limpeza pública ou de manutenção preventiva a "coleta de lixo e resíduos; varrição e coleta de resíduos dela decorrentes; capinação e coleta de resíduos dela decorrentes; poda ou abate de árvores, e coleta de resíduos dela decorrente", dentre outras disposições. 

Também aprovada pelo colegiado, o projeto de lei número 443/2021, do vereador Chico Kiko (PP),  altera o art. 3º da Lei Municipal nº 16.504, de 20 de agosto de 1999, que dispõe sobre a circulação no território do Recife, de táxis de outros municípios, e dá outras providências. O artigo 3º da Lei Municipal deve passar a vigorar com a seguinte redação: "Os táxis licenciados por outros municípios, quando em circulação no território do Recife, deverão observar os preceitos desta Lei, constituindo infração, passível de penalidade, a ocorrência das seguintes situações: - o embarque de passageiros em território do Recife; e o trânsito do táxi com a exposição da caixa luminosa indicativa da atividade".  Dentre as mudanças,  "a aplicação de multa de valor correspondente a 400 quilômetros tarifários; e  aplicação de medida administrativa, com a possibilidade de apreensão do veículo e o seu recolhimento pelo Município até o pagamento da multa devida.

Além dos três projetos de lei aprovados, outros dois foram distribuídos pelo grupo. 

Em 11.05.2022