Comissões da Câmara do Recife aprovam projetos da Prefeitura que beneficiam vítimas das chuvas
Os dois projetos de lei chegaram a Casa de José Mariano nesta segunda-feira e tramitaram nas Comissões em regime de urgência. Participaram da reunião de Finanças e Orçamentos, além de Samuel Salazar, os vereadores Marco Aurélio Filho (PRTB) e Almir Fernando (PCdoB). Já no encontro de Legislação e Justiça, estavam presentes os vereadores Felipe Francismar, Samuel Salazar e Rinaldo Junior (PSB),
O projeto de lei do Executivo número 18/2022, cria e disciplina a concessão do Auxílio Municipal Emergencial – AME, destinado às famílias que tiveram seus imóveis atingidos, com danos materiais relevantes, inclusive com a perda de mobiliários, utensílios domésticos e de uso pessoal, decorrentes dos efeitos do fenômeno climático “Ondas de Leste”, que resultou na situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 35.669, de 28/05/22.
De acordo com a justificativa do prefeito João Campos, a Lei Orgânica do Recife preceitua no capítulo da Política de Assistência Social, a responsabilidade do Município em prestar assistência, dentre outros, aos desabrigados. “Do mesmo modo, a Lei nº 8.742/1993, no art. 15, inciso IV e art. 22, aborda o dever do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida”.
Já o projeto de lei do Executivo número 19/2022, disciplina o benefício de Auxílio-Moradia no âmbito do Município do Recife. A medida especifica, por exemplo, os critérios de elegibilidade para concessão do benefício, estabelecendo que terão direito as famílias inscritas no CadÚnico, em situação de vulnerabilidade social, cujos imóveis foram destruídos, avariados permanentemente ou interditados definitivamente, conforme laudo da Defesa Civil Municipal.
A proposição determina que para a comprovação das necessidades de concessão do benefício, será realizada avaliação técnico-social por equipe do Município. Bem como especifica que o titular do benefício de auxílio-moradia, deverá ser a pessoa considerada como chefe do núcleo familiar, preferencialmente as mulheres. O benefício de auxílio-moradia previsto será de R$ 300,00 mensais.
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Em 06.06.2022