Marco Aurélio Filho fala da importância do combate ao trabalho infantil
O pronunciamento de Marco Aurélio Filho ocorreu durante a reunião plenária da Câmara do Recife desta terça-feira (14), um dia após a aprovação na Casa do projeto de lei do Executivo número 13/2022. Ele abordou o assunto e agradeceu aos demais parlamentares pela aprovação da emenda modificativa que elaborou à proposição.
A emenda altera um dos incisos do artigo 2º da LDO, acrescentando à redação, a seguinte frase “e para os adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)”. O vereador afirmou que a Constituição brasileira, de 1988, proíbe qualquer trabalho infantil a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A regra é corroborada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990.
“No último domingo, dia 12, foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Data instituída pela lei federal número 11.542/2007”, afirmou o parlamentar. Mesmo assim, segundo dados do IBGE, no País, “em 2019 havia quase dois milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população, ou seja, mais de 38 milhões nesta faixa etária”, lamentou.
Marco Aurélio Filho fez questão de destacar que no Recife o Peti fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, que tem a frente Ana Rita Suassuna. “Essa equipe já identificou 260 casos de adolescentes, entre 14 e 17, anos em situação de trabalho infantil. Destes, 127 foram encaminhados para o banco de dados da Superintendência Regional de Trabalho de Pernambuco para participarem de possíveis seleções para programas de aprendizagem profissional”.
O vereador disse, ainda, que a emenda aprovada à LDO coloca a Câmara do Recife entre os grupos prioritários para proporcionar estágio a adolescentes encaminhados pelo Peti, da Prefeitura.
Emenda aprovada - Com a emenda modificativa, que foi aprovada, o inciso XVIII do artigo 2º do projeto de lei do Executivo número 13/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "elaborar projeto e edital para oferecer prioridade nos estágios citados para os estudantes de baixa renda e para os adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), com deficiência e/ou doenças raras, e em consonância com o sistema da Lei de cotas, levando em consideração a questão do gênero".
Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.
Em 14.06.2022