Paulo Muniz debate e aprova dois projetos de leis de sua autoria
O primeiro foi o projeto de lei número 02/2022 que revoga a lei municipal número 17.219, de 31 de maio de 2006, que torna obrigatória a presença de ascensoristas no interior de elevadores em prédios comerciais e mistos do município do recife e dá outras providências. O outro, foi o de número 28/2022, que revoga a lei municipal 16.458, de 13 de janeiro de 1999, que estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem atos de vendas ou locação de fita de programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Os dois projetos de lei de Paulo Muniz ainda precisam voltar ao plenário para uma segunda votação. O vereador disse que o esforço para elencar as legislações em desuso segue um exemplo baseado no município de Balneário Camboriu (SC). “O Recife tem mais de 18 mil leis e muitas delas são ultrapassadas. A vigência delas cria entraves para novos empreendimentos”, reafirmou. Outras legislações criam exigências burocráticas e, de acordo com o parlamentar, impedem que alguns “andem de forma rápida”. Ele disse que algumas leis que estão em vigência não fazem mais sentido, a exemplo da 17.219/2006. “O projeto de lei 02/2022, que foi aprovado, revoga a exigência dessa lei, de ascensoristas, pois atualmente eles são exigidos até nos elevadores automatizados. O que um ascensorista pode fazer num elevador automatizado?”, questionou-se.
Já o segundo projeto de lei, que foi aprovado em primeira discussão, revoga uma exigência burocráticas para vendas de fitas de vídeo, equipamento que não existe mais. O vereador Ivan Moraes (PSOL) pediu aparte e enalteceu a iniciativa de Paulo Muniz. “Realmente, muitas leis não fazem sentido de existir. Não me refiro aos interesses econômicos, mas sim porque elas regulamentam coisas que caíram em desuso. Continue buscando leis dessa forma, para que nós possamos deixar em vigência só aquelas que prestam”.
Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.
Em 14.06.2022.