Luiz Eustáquio propõe carteira funcional para conselheiros tutelares
O PLO 129/2022 prevê que a carteira funcional, em formato físico e digital, deverá conter: uma foto 3x4 atualizada; o nome; naturalidade; data de nascimento; número do Registro Geral (RG); número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); número da matrícula municipal; e o período de mandato correspondente a sua validade. Com atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselheiro Tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do Conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.
Ao justificar o projeto de lei de sua autoria, o vereador lembrou que a partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção e que, por isso, é importante a sua identificação. “Além disso, ele tem como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal de 1988”.
Pelo ECA deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal como Órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.
Em 15.07.2022.