Renato Antunes sugere uso de QR Code para melhorar transparência de obras públicas
Dentre os dados que devem constar no canal de informações acessível por QR Code, estão detalhes sobre o edital e termo de referência da obra, planilha de preços que deu origem à contratação, proposta técnico de preço da empresa vencedora, contrato assinado pelo município e pela empresa, a ordem de serviço, boletins de medição, termos aditivos e manifestações de órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público. A atualização do canal deve ser feita a cada 30 dias, no mínimo.
O texto do projeto estabelece, ainda, que o QR Code seja posicionado nos tapumes e placas das obras de forma legível para os aparelhos compatíveis com a tecnologia. O município também deve tomar precauções para garantir a integridade dos códigos, realizando reparos caso eles deixem de servir como acesso ao canal de informações.
“Os recursos tecnológicos e digitais se constituem atualmente em fundamental canal de diálogo com a sociedade, garantindo, a cada munícipe da Cidade do Recife, o indelével direito de executar cotidianamente a sua cidadania, no âmbito de suas prerrogativas legais”, analisa Renato Antunes no texto de justificativa que acompanha o projeto de lei nº 127/2022. “O presente projeto de ei busca tão somente assegurar à população o direito de acesso às informações de cada um dos contratos de obras públicas, permitindo a cada um dos cidadãos recifenses conhecer e acompanhar, no uso legítimo e constitucional de suas prerrogativas de controle social externo, os contratos de obras públicas implantadas no município do Recife”.
Em 26.07.2022