Samuel Salazar sugere conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce de retinoblastoma

Está em tramitação o projeto de lei nº 51/2022, de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB), que tem como objetivo alterar a legislação municipal para promover a conscientização e o incentivo ao diagnóstico precoce de retinoblastoma. A doença é considerada, pelo Ministério da Saúde, o tumor maligno mais comum na infância que se desenvolve na retina.

Com a aprovação do projeto de lei no plenário, o art. 1º da Lei Municipal nº 17.807/2012 passará a vigorar com a seguinte redação: “As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do município do Recife ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce de retinoblastoma, catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através do Teste do Reflexo Vermelho (TRV)”.

Dados da Biblioteca Virtual em Saúde apontam que o retinoblastoma corresponde a cerca de 3% de todas as neoplasias pediátricas, atingindo cerca de 400 crianças por ano. Um dos principais sintomas é a leucocoria, um reflexo branco na pupila que pode ser percebido ao irradiar luz artificial no globo ocular ou com flash. “Também conhecido como reflexo de 'olho de gato', o sintoma pode ser percebido já nos primeiros dias de vida do bebê. É importante destacar que o diagnóstico precoce do retinoblastoma é pré-requisito básico para o sucesso do tratamento, pois, dessa forma, é possível intervir de maneira adequada, além de aumentar as possibilidades de preservar a visão e evitar que as crianças acometidas pela doença tenham maiores complicações”, explica Samuel Salazar no texto de justificativa.

O parlamentar ressaltou, na justificativa da matéria, que cerca de 90% das crianças com retinoblastoma podem ser curadas, exceto quando a doença já se disseminou para além do olho. Samuel Salazar também destacou que a iniciativa proposta observa os preceitos contidos na Carta Magna, "a qual define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Compete, também, aos municípios suplementarem a legislação federal ou estadual, no que couber (art. 30, II). No uso da competência suplementar, podem os municípios suprir as lacunas da legislação federal e estadual, regulamentando as respectivas matérias para ajustar a sua execução às peculiaridades locais”.

Em 26.07.2022