Tadeu Calheiros propõe sessão de cinema adaptada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Durante as sessões de cinema, segundo a matéria, deverão ser obedecidas determinações, tais como: não exibição de publicidades comerciais; as luzes deverão estar levemente acesas; o volume de som deverá ser reduzido; as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição. “Além disso, os assentos da sessão destinados às crianças com TEA e a seus acompanhantes não serão necessariamente numerados e os filmes a serem exibidos nas sessões de cinema serão apropriados ao público com TEA e a seus acompanhantes”, explicou o vereador Tadeu Calheiros.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, a ser afixado na entrada da sala de exibição. O descumprimento das normas sujeitará o estabelecimento infrator penalidades, como advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, a partir da segunda autuação de infração, a ser fixada entre R$ 1 mil reais e R$ 3 mil reais, considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
De acordo com Tadeu Calheiros, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê, ao lado do direito subjetivo público à saúde, a obrigação de o Estado promover políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196). “Esse dever abrange todos os Entes Federados, portanto, se trata de competência comum administrativa e competência concorrente para legislar. Assim, a responsabilidade pela saúde é compartilhada entre as três Esferas Federativas, estando o município autorizado a adotar medidas no exercício de suas atribuições, no âmbito de seu território e, em especial, quando se trata de seus servidores”.