Acessibilidade e Mobilidade Urbana distribui dois projetos de lei

Na manhã desta quarta-feira (10), a Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana da Câmara Municipal do Recife promoveu uma reunião, por meio de videoconferência, para distribuir dois projetos de lei aos membros do colegiado que apresentarão, posteriormente, os pareceres da relatoria. Uma proposição é de autoria do vereador Tadeu Calheiros (Podemos), e a segunda, do vereador Alcides Cardoso (PSDB). O presidente do colegiado, vereador Fabiano Ferraz (Avante), conduziu os trabalhos da Comissão. Eduardo Marques (PSB) e Tadeu Calheiros participaram do encontro.

O primeiro projeto de lei, de número 205/2022, do vereador Tadeu Calheiros, terá Eduardo Marques como relator. A proposição pretende estabelecer, no Recife, a instalação de semáforos com sinais sonoros que estejam em consonância com a Resolução nº 704, de 10 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os semáforos especiais, segundo a matéria, destinam-se a informar às pessoas com limitações visuais os períodos de verde, de vermelho intermitente e de vermelho fixo dos semáforos de pedestres. “Diferentes dos equipamentos usados anteriormente, o novo semáforo traz o foco sonoro com uma frequência mais baixa e concentrada no próprio aparelho, o que ajuda a pessoa a se posicionar melhor na via. Além disso, as instruções para uso estão colocadas em braile, que é o sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão”, justificou o autor.

A segunda matéria distribuída terá o vereador Tadeu Calheiros como relator. O projeto de lei 208/2022, de Alcides Cardoso, trata da obrigatoriedade da publicação mensal dos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação e revoga a Lei Municipal nº 16.892, de 19 de setembro de 2003. A publicação, segundo a proposição, deverá ser feita nos sítios eletrônicos e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal do Recife. “E deverá conter dados, tais como a quantidade de multas de trânsito aplicadas no período; valores arrecadados com multas de trânsito no período e demonstrativo da destinação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito no período. Os valores como os aplicados em educação de trânsito, engenharia de tráfego, engenharia de campo e sinalização de trânsito também deverão ser explicitados”, ressaltou Alcides Cardoso.

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Em 10.08.2022