Comissão Mista aprova com ressalva as contas da PCR em 2017

Formada para analisar as contas do Poder Executivo, exercício 2017, do então prefeito Geraldo Julio, a Comissão Mista da Câmara Municipal do Recife se reuniu de forma virtual na tarde desta quarta-feira (24) e confirmou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovando as contas com ressalvas. O colegiado, que se formou exclusivamente com essa finalidade, foi composto por membros das comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e Finanças e Orçamento (CFO).

A reunião foi presidida pelo vereador Felipe Francismar (PSB) e a relatoria ficou sob a responsabilidade do vereador Samuel Salazar (MDB). Além deles, estiveram presentes na reunião os vereadores Marco Aurélio Filho (PRTB); Natália de Menudo (PSB); Fabiano Ferraz (Avante), que acompanharam o voto do relator; e Osmar Ricardo (PT), que se absteve da votação. Na reunião, Samuel Salazar leu o relatório com a decisão do TCE, que chegou à comissão subscrita pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior; Ruy Ricardo Harten, relator do processo; Carlos Neves e Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

O parecer de Samuel Salazar diz que, “tendo a segurança da idoneidade, imparcialidade e competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resta demonstrado, portanto, que houve a observância por parte da Administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor final e global do referido processo. Ante o exposto, considerando a conclusão constante do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, e por não haver nenhuma irregularidade relevante e dolosa apontada pelo órgão de contas, conclui-se que as Contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2017 estão em consonância com a legislação aplicável à espécie, sobretudo com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Recife e Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, opino pela aprovação, com ressalvas, das contas do exercício de 2017”.

Julgamento do TCE - O relatório do TCE afirma que as falhas identificadas no exercício de 2017 “não ostentam, em concreto, gravidade, capazes de macular as contas de governo do prefeito; e deve ser recomendada ao Legislativo Municipal a sua aprovação com ressalvas”. De acordo com o que Samuel Salazar expôs, as contas da Prefeitura do Recife, no exercício de 2017, foram analisadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sessão Ordinária realizada em 28 de abril deste ano. Os conselheiros, de acordo com o relatório, não “encontraram indícios de falhas graves como previsão de receita orçamentária superestimada ou a não especificação na programação financeira das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”.

Diante disso, recomendou, com base no disposto no artigo 69, parágrafo único da Lei Estadual número 12.600/2004, ao atual gestor da Prefeitura da Cidade do Recife, que atenda as seguintes medidas: elaborar e adotar ações vinculadas à política pública educacional de forma que sejam alcançadas as metas do IDEB, em especial a do IDEB Anos Finais. Procurar reverter o baixo desempenho no IDEB de escolas municipais que estejam abaixo da média apresentada pelas demais escolas da própria rede de ensino público do Recife. Melhorar a eficiência dos recursos públicos aplicados na educação, espelhando-se em experiências de gestões de capitais brasileiras que, com número de matriculados similar ao do Recife, obtiveram desempenho melhor na Prova Brasil, valendo-se de um menor volume de dispêndio por aluno.

Samuel Salazar informou que, de acordo com o parecer do TCE, o ex-prefeito Geraldo Julio enviou uma defesa prévia, alegando que os procedimentos adotados na Administração Pública Municipal, em sua gestão “estão em estrita consonância com a legislação aplicável à espécie, sobretudo a Constituição da República e pede que, consequentemente, seja aprovada a Prestação de Contas do Município do Recife do Exercício de 2017, emitindo, ao final, parecer no sentido de recomendar a Câmara Municipal do Recife a aprovação das Contas do Prefeito”.

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Em 24.08.2022.