Mobilidade Urbana aprova obrigatoriedade da publicação mensal da arrecadação de multas de trânsito
O projeto de lei Ordinária de número 208/2022, do vereador Alcides Cardoso (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação mensal dos dados relativos à arrecadação de multas de trânsito e à sua destinação e revoga a Lei Municipal nº 16.892, de 19 de setembro de 2003. A matéria diz que a publicação deve ser feita em sítios eletrônicos e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal do Recife. Além disso, ela deverá ter "a quantidade de multas de trânsito aplicadas no período; valores arrecadados com multas de trânsito no período; e demonstrativo da destinação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito no período".
Alcides Cardoso justificou a proposição a partir da transparência no uso dos recursos públicos. O objetivo é que a população tenha acesso às "informações com lisura, correção e integridade, e visando ainda reforçar, por meio de legislação municipal própria, as diretrizes determinadas na legislação federal. A transparência e o zelo são conquistas da sociedade brasileira. A efetivação da participação popular, por meio do acompanhamento de quanto se arrecada com as multas de trânsito, bem como com sua destinação, contribuirá essencialmente para o alcance dos princípios constitucionais".
A Comissão fez, ainda, a distribuição do projeto de lei Ordinária de número 222/2022, que dispõe sobre a implementação de semáforos inteligentes controlados em tempo real nas vias públicas do município do Recife – “Lei Trânsito Inteligente”, do vereador Marco Aurélio Filho (PRTB), e com relatoria de Tadeu Calheiros. A proposição será colocada em discussão no próximo encontro do colegiado, no próximo dia 5/10.
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Em 14.09.2022