Comissão de Legislação e Justiça aprova quatro projetos de lei do Executivo

Numa reunião realizada em caráter extraordinário, na tarde desta segunda-feira (21), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou um conjunto de quatro projetos de lei de autoria do Poder Executivo, além de um projeto de Decreto Legislativo (PDL), o de número 58/2022. As principais matérias aprovadas, que foram os quatro projetos de lei do Executivo (PLE), tratam da composição do Conselho Municipal de Esportes do Recife; de orientações para a alíquotas de impostos municipais e da adequação de legislação financeira. Realizada por meio virtual, a reunião foi presidida pelo vereador Felipe Francismar (PSB) e contou com a presença dos vereadores Samuel Salazar (MDB) e Andreza Romero (Podemos).

Os projetos analisados e aprovados foram: Projeto de Lei do Executivo (PLE) número 43/2022, que altera a Lei Municipal nº 18.565/2019, de 09 de abril de 2019; PLE 44/2022, que reduz temporariamente a alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre os sobre serviços tributáveis definidos no artigo 102 da lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; o PLE 45/2022, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e, por fim, o PLE 47/2022, que altera a Lei Municipal nº 18.984, de 13 de setembro de 2022.

O relator do PLE 43/2022, que está tramitando em regime de urgência, foi o vereador Rinaldo Júnior (PSB). Ele considerou que o projeto de lei tem por finalidade alterar a presidência do Conselho Municipal de Esportes do Recife (CMER), para o titular da pasta, qual seja, o Secretário de Esportes, podendo o mesmo, caso queira, delegar poderes para algum outro servidor o substituir na função. Segundo o vereador, a proposta pretende trazer ao Secretário de Esportes um maior controle dos atos praticados pelo Conselho, dada à relevância da matéria. O parecer, pela aprovação, levou em conta a juridicidade e a competência do Município para legislar sobre a matéria.

O PLE número 44/2022 teve como relator o vereador Samuel Salazar. A proposta, segundo o relator, visa a reduzir temporariamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13. 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991. O relator entendeu que “a matéria está respaldada nos artigos 26 e 27, ambos inseridos na mesma Lei Orgânica” e deu parecer pela aprovação.

O PLE 45/2022 também foi relatado por Samuel Salazar e recebeu parecer pela aprovação. “Preliminarmente, temos que, pela leitura dos dispositivos do PLE em questão, a propositura tem a finalidade de reduzir a 2% a alíquota Imposto sobre Transmissão "InterVivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI), incidente sobre a transmissão a título oneroso prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991. Dispõe, ainda, que o mencionado benefício terá validade até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da sua vigência, devendo o contribuinte formalizar o requerimento até o dia 27 de dezembro de 2022”.

Samuel Salazar foi ainda o relator do PLE 47/2022, que foi aprovado pelo Colegiado. O vereador entendeu que “a proposição tem por finalidade adequar a mencionada Lei às recomendações advindas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), durante a pré-negociação da minuta da operação de crédito em questão, ocorrida entre os dias 7 a 11 de novembro de 2022. Esclarecemos, ainda, que a alteração proposta no presente projeto de lei não altera o valor da operação de crédito, seu objeto, credor ou mutuário, nem quaisquer outras condições necessárias à concessão ou pagamento de financiamento, ou exigências constitucionais de garantia e contragarantia. Salientamos a necessidade de apreciação desse pleito em caráter de urgência por parte desse Poder Legislativo, tendo em vista prazos e etapas subsequentes a cumprir, inerentes à complexidade de tramitação de financiamentos externos dessa natureza, tão importantes para o desenvolvimento do Município do Recife.” Quanto ao PDL 58/2022, que também foi aprovado, é de autoria do vereador Tadeu Calheiros (Podemos) e concede o Título de Cidadão do Recife a Antônio Lopes Miranda.

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Em 21.11.2022.