Finanças aprova projetos de lei do Executivo que concedem redução de impostos
A primeira medida a ser analisada foi o PLE número 44/ 2022, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os sobre serviços tributáveis definidos nos subitens 12.07, 12.08, 12.13, 12.15, 17.09, 17.10, do artigo 102 da lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
De acordo com o texto que acompanha a proposição, o objetivo é fomentar as atividades econômicas da cidade. “Recife intenta, no presente projeto, conceder redução temporária de 60% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pago pelos empresários do setor de eventos e diversões públicas com estabelecimento neste município. Consequentemente, as medidas proporcionarão às atividades produtivas do setor de eventos alicerces financeiros mais robustos pra a reativação plena e para impulsionar a taxa de ocupação e de empregabilidades dos cidadãos recifenses”.
Outro PLE aprovado pelo colegiado foi o de número 45/ 2022, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -ITBI, incidente sobre as transmissões a título oneroso prevista no inciso II do artigo 52 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.
“O presente projeto tem o desígnio de oportunizar aos contribuintes que, diante da difícil situação econômica e que não conseguiram recolher o ITBI, realizarem a quitação da sua obrigação e, consequentemente, garantir a propriedade do seu imóvel”. A proposta reduz a alíquota de ITBI de 3% para 2% aos contribuintes que peticionarem até a data de 27/12/2022 e realizarem a quitação da obrigação à vista.
O último projeto de lei do Executivo apreciado e aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento foi o de número 47/2022, que altera a Lei Municipal nº 18.984, de 13 de setembro de 2022. A proposição dispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da União, no âmbito do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental – Promorar Recife. Segundo o artigo 1º do projeto, o Poder Executivo fica autorizado a obter empréstimo no valor de até 260 milhões de dólares.
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Em 21.11.2022