Finanças e Orçamento aprova LOA, PPA e mais quatro projetos do Executivo

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife discutiu e aprovou seis projetos de lei do Executivo (PLE), durante encontro por videoconferência realizado nesta quinta-feira (17). Dentre as proposições, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2023, e a que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-2025. Estiveram presentes, além do presidente do colegiado, vereador Samuel Salazar (MDB), a vereadora Natália de Menudo (PSB) e os vereadores Aderaldo Pinto (PSB) e Marco Aurélio Filho (PRTB).

O projeto de lei do Executivo de número 37/2022, dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 para o exercício de 2023. Os vereadores do Recife apresentaram 255 emendas ao texto original. De acordo com o relatório da Comissão de Finanças "é importante destacar que o plano plurianual (PPA) é proposto no intuito de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme estipula o § 1º do art. 165, da Carta Magna". Dessa forma, fica explicado que "o PPA é um instrumento para o planejamento estratégico do município, para organização dos recursos e energias do governo e da sociedade em direção à uma visão de futuro, a um cenário de médio prazo. É a partir dele que são definidos os conteúdos das demais leis orçamentárias (LOA e LDO), vale dizer, todas as leis e atos de natureza orçamentária deverão ser compatíveis com o disposto no PPA".

Um outro PLE aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento, o de número 36/2022, dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao todo, o colegiado analisou 120 emendas apresentadas ao texto original, sendo 118 emendas elaboradas pelos vereadores do Recife e mais duas, pelo prefeito da cidade, João Campos. O vereador Samuel Salazar explicou algumas razões para a rejeição de algumas emendas ao projeto de lei.

A LOA compreende o orçamento fiscal e o da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Poder Público. Segundo o relatório apresentado "a proposta orçamentária estima uma arrecadação de R$ 7.259.000.000 (sete bilhões, duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), sendo R$ 5.012.057.150 (cinco bilhões, doze milhões, cinquenta e sete mil e cento e cinquenta reais) referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 2.246.942.850 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais) à Seguridade Social". 

Aprovados - O projeto de lei do Executivo número 38/2022 dispõe sobre a criação e disciplina do Programa “Porto Lilás” no âmbito da Secretaria da Mulher do Recife. A finalidade do Programa é promover a arrecadação de valores, que serão caracterizados como fonte de receita do Fundo Municipal de Política para a Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 18.690, de 16 de março de 2020 (Instituiu o Fundo Municipal de Política para a Mulher – FMPM e dá outras providências), e destinados à execução de políticas públicas para as mulheres do Recife.

O projeto de lei de número 40/2022 autoriza a Prefeitura do Recife a ceder, com encargo, imóvel público de sua propriedade, situado no município do Recife. O relatório da Comissão de Finanças e Orçamento afirma que "a matéria proposta tem por escopo a cessão, com encargo, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel, do tipo casarão, localizado no Sítio da Trindade, antigo Arraial do Bom Jesus, sito na Estrada da Arraial, no bairro de Casa Amarela, em favor do poder público Executivo do Estado de Pernambuco". No casarão será implantado "o Memorial da Democracia de Pernambuco, nos termos do Decreto Estadual 51.751 de 3 de novembro de 2021 e da Lei Estadual nº14.688 de 1º de junho de 2012".

Também foram aprovados: o PLE de número 41/2022 que promove a reabertura do “Programa Desligamento Voluntário - PDV”, instituído pela lei municipal nº 18.811/2021; e o de número 42/2022, que altera a lei municipal nº 18.538/2018, que trata da composição dos Núcleos de Processo Administrativo e Sindicância, e a lei municipal nº 18.894/2022, no que trata do adicional de plantão dos servidores em exercício na Secretaria de Saúde. 

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Em 17.11.2022