Legislação e Justiça aprova quatro projetos do Executivo
Os projetos de lei foram os PLEs de números 38, 40, 41 e 42, todos do exercício de 2022. O PLE 38/2022 dispõe sobre a criação e disciplina do Programa “Porto Lilás” no âmbito da Secretaria da Mulher do Recife. A finalidade do Programa é promover a arrecadação de valores, que serão caracterizados como fonte de receita do Fundo Municipal de Política para a Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 18.690, de 16 de março de 2020 (Instituiu o Fundo Municipal de Política para a Mulher – FMPM e dá outras providências), e destinados à execução de políticas públicas para as mulheres do Recife.
Já o projeto de lei de número 40/2022 autoriza a Prefeitura do Recife a ceder, com encargo, imóvel público de sua propriedade, situado no município do Recife. O imóvel, do tipo casarão, fica localizado no Sítio da Trindade, antigo Arraial do Bom Jesus, localizado na Estrada da Arraial, no bairro de Casa Amarela, em favor do poder público Executivo do Estado de Pernambuco. No casarão será implantado o Memorial da Democracia de Pernambuco, nos termos do Decreto Estadual 51.751, de 3 de novembro de 2021; e da Lei Estadual número 14.688, de 1º de junho de 2012.
O PLE 41/2022 promove a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário - PDV instituído pela Lei Municipal n. 18.811, de 7 de julho de 2021; e o de número 42/2022, que altera a lei municipal nº 18.538/2018, que trata da composição dos Núcleos de Processo Administrativo e Sindicância, e a lei municipal nº 18.894/2022, no que trata do adicional de plantão dos servidores em exercício na Secretaria de Saúde.
O último projeto de lei analisado e aprovado foi o PLE 42/2022, que altera a Lei Municipal 18.538, de 21 de dezembro de 2018, que trata da composição dos Núcleos de Processo Administrativo e Sindicância, e a Lei Municipal 18.894, de 21 de fevereiro de 2022, no que trata do adicional de plantão dos servidores em exercício na Secretaria de Saúde. A proposta, de acordo com análise dos vereadores, encontra respaldo no artigo 30, incisos I e II, do Texto Maior, e artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOMR), com base no princípio da simetria. Isso porque, a Carta Magna fortaleceu o município como polo gerador de normas de interesse local.
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Em 18.11.2022.