Direitos Humanos aprova PLE que trata dos Conselhos Tutelares

A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara do Recife aprovou, durante reunião nesta quinta-feira (1º), o projeto de lei do Executivo (PLE) número 57/2022, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares da cidade. Participaram da reunião a vereadora Michele Collins (PP), presidente do colegiado, e o vice-presidente, vereador Ivan Moraes (PSOL). Os parlamentares destacaram a importância da proposição que resultou de um amplo debate envolvendo entidades e movimentos sociais que atuam com o direito de crianças e adolescentes.

“É um projeto extremamente importante para a Casa José Mariano, para toda a cidade do Recife”, afirmou Michele Collins. “São propostas que vão melhorar o funcionamento e estabelecimento dos Conselhos Tutelares”, destacou. De acordo com o texto da justificativa que acompanha o projeto de lei número 57/2022 “as propostas foram debatidas e referenciadas por uma Comissão composta pelo COMDICA [Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente] em diálogo com os oito Conselhos Tutelares da Cidade do Recife”.

O vereador Ivan Moraes destacou o amplo debate na construção da proposição. “Esse projeto foi amplamente discutido com a participação da sociedade civil, com o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É um projeto que está sendo muito esperado pelos movimentos em geral que trabalham com o tema, com o direito da criança e do adolescente”, celebrou.

Vale destacar, conforme o texto da proposição, que “no decorrer da execução dos trabalhos técnicos alguns dispositivos foram suprimidos, acrescidos e ou alterados de modo que a legislação vigente passasse por uma revisão, atualização e unificação sendo reordenada numa única lei municipal, para dispor sobre Conselhos Tutelares da Cidade do Recife”. Um trabalho que precisou ser suspenso em março de 2020, em decorrência da pandemia da covid-19, sendo retomado e concluído em 2021.

Ainda segundo a proposição, as alterações promovidas pelo projeto de lei na lei dos Conselhos Tutelares da Cidade, “apresenta fundamental importância para que conselheiros e conselheiras tutelares tenham uma atuação consequente, indo além do definido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990)”.  Como exemplo, o texto cita as atribuições dos Conselhos Tutelares expressas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente que vêm sendo ampliadas por leis posteriores, conforme o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n°12.594/2012).

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Em 01.12.2022