Finanças e Orçamento aprova dois projetos de lei do Executivo

Para analisar dois projetos de lei do Poder Executivo (PLE número 46/2022 e PLE número 58/2022), a Comissão de Finanças e Orçamento realizou reunião na tarde desta quarta-feira (7), quando aprovou as duas propostas que agora ficam dependendo apenas do julgamento de mais um colegiado, o de Legislação e Justiça, para ir a plenário. A reunião foi presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB) e contou com as presenças dos vereadores Osmar Ricardo (PT), Almir Fernando (PCdoB) e Marco Aurélio Filho (PRTB).

O PLE 46/2022 autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar bens imóveis que são integrantes do patrimônio municipal. Alguns estão sem destinação específica para uso e serventia da coletividade ou estão subutilizados. São terrenos e prédios que, segundo o projeto de lei, geram despesas de manutenção para o município e também podem desvalorizar o entorno. Ao todo, o PLE contempla 15 imóveis, localizados nos bairros da Boa Vista, bairro do Recife, Ilha do Leite e Pina.

O relator, que rejeitou emenda apresentada ao projeto de lei, disse que analisou a matéria sob a ótica do Regimento Interno no artigo 114º. “No caso em tela, são fundamentais as iniciativas que poderão contemplar a população recifense com a melhoria na qualidade de vida dessas pessoas”. De acordo com o relatório, o projeto de lei foi considerado imprescindível, “pois, o governo municipal beneficiará de forma direta os cidadãos investindo em obras e ações com os recursos advindos da desafetação e alienação de bens sem utilização social de vida”.

Já o PLE 58/2022, que foi aprovado com emenda, altera a Lei Municipal nº 16.065/95, que estabelece normas para a urbanização de logradouro, por iniciativa da comunidade. Ele tem o objetivo, segundo a justificativa do Poder Executivo, de ampliar as possibilidades legais para intervenções em espaços públicos com envolvimento da população que quer investir em melhorias de infraestrutura com recursos próprios. Ou seja, de quem queira fazer parcerias.

O relator disse que “é importante ressaltar  que o projeto de lei não acarreta aumento de despesas ou renúncia de receitas, uma vez que as alterações propostas não modificam os dispositivos que tratam sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, cujos impactos orçamentários já haviam sido previstos quando da edição da Lei Municipal número 16.065/95, a qual está sendo modificada”.

Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.

Em 07.12.2022.