Legislação e Justiça aprova três projetos do Executivo

A Comissão de Legislação e Justiça reuniu-se por videoconferência nesta segunda-feira (12), em caráter extraordinário, para emitir pareceres a três projetos de lei do Executivo (PLE). Além do presidente do grupo, o vereador Felipe Francismar, estiveram presentes os vereadores Samuel Salazar (MDB) e Rinaldo Junior (PSB), além da vereadora Andreza Romero (Podemos). O colegiado aprovou as três matérias em discussão.

Aprovado com emendas do relator, Samuel Salazar, o projeto de lei de número 53/2022, altera a Lei Municipal número 14.728 de 8 de março de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife (EFPMR). O texto da matéria diz que “não será aberto concurso para o preenchimento de cargo público enquanto houver funcionário de igual categoria em disponibilidade”.

Na justificativa, o prefeito João Campos (PSB) destaca que a proposta não infringe os limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal da planilha de custos e explica que ela tem como objetivo atualizar o Estatuto. “De forma a torná-lo mais aderente às necessidades atuais do serviço público municipal, com a adequação de normas referentes às posse e início do exercício, estágio probatório, flexibilização das férias, procedimentos e prazos para licenças, procedimentos para restituição de valores ao erário, bem como atualização dos valores do auxílio funeral”. Além disso, atualiza os valores da Gratificação Especial de Eventos.

O Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife é instituído a partir do projeto de lei do Executivo de número 55/2022, que também foi aprovado pela Comissão com emendas. A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos são definidos, de acordo com o texto do projeto de lei, como "conjunto de atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas; instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada; asseio e conservação urbana; transporte, transbordo, triagem para fins de reutilização ou reciclagem; tratamento, inclusive compostagem; e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos".

O prefeito destaca, na justificativa, a necessidade de modificação no Código de Limpeza Urbana, pois os procedimentos dos serviços são atualmente descritos em diversas legislações e decretos municipais de anos anteriores e que precisam ser atualizados.

Segundo o prefeito, atualmente são mais de 700 focos de irregularidades de resíduos mapeados pela Prefeitura, além dos que surgem diariamente. "Em termos operacionais, notadamente percebe-se a existência de diversos problemas com irregularidades na limpeza urbana ocasionados principalmente pela falta de clareza e de conhecimento sobre os serviços de limpeza urbana oferecidos aos cidadãos e de como os cidadãos devem acessar esses serviços adequadamente, sem cometer infrações".

Também com parecer favorável pelo colegiado com emendas de relatoria do vereador  Samuel Salazar, o projeto de lei do Executivo número 57/2022 dispõe sobre os Conselhos Tutelares da Cidade do Recife e estabelece outras providências. O texto define que os Conselhos Tutelares do Recife devem “adotar os procedimentos legais e cabíveis e aplicar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente” sempre que indícios de situações de ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente forem identificados. Além disso, o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é estabelecido pelo “serviço público relevante; e presunção de idoneidade moral”.

O gestor do Executivo municipal salienta, na justificativa da proposta, a fundamental importância da proposição para que “os conselheiros e conselheiras tutelares tenham uma atuação consequente, indo além do definido no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.

Em 12.12.2022