Mobilidade Urbana aprova novas normas para urbanização de logradouros no Recife
A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa proposta pelo vereador Alcides Cardoso (PSDB).O relator da matéria, Paulo Muniz, leu o parecer pela aprovação ao projeto de lei. A alteração da lei solicitada pelo prefeito João Campos (PSB) diz, no Art. 1º, que "os proprietários ou possuidores de imóveis podem propor intervenções em áreas públicas ou a urbanização de logradouros, a serem efetuadas em regime de parceria com o município, pelo que terão direito à isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)".
O texto estabelece, também, que o regime de parceria entre comunidade e Prefeitura deverá ser realizado de duas formas: mediante planejamento, orientação técnica, fiscalização, fornecimento de equipamentos pelo Poder Público, restando aos proponentes efetuar os serviços de mão de obra necessários; ou exclusivamente pelos proponentes, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar e supervisionar a execução das obras.
Em parágrafo único, a matéria especifica que "para viabilizar a formalização do termo de compromisso, o(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar requerimento ao órgão municipal competente, acompanhado dos documentos necessários à apreciação do pedido de intervenção".
O prefeito João Campos justifica a importância da alteração na Lei para o Recife a partir da ampliação das possibilidades legais para as intervenções em espaços públicos com o envolvimento da população. "A ampliação das possibilidades de intervenção em áreas públicas com o apoio e investimento dos cidadãos irá viabilizar a urbanização de espaços e de logradouros de forma rápida e eficiente sem impactar no orçamento municipal, ressaltando-se a relevância da iniciativa para a melhoria na qualidade de vida dos recifenses que serão beneficiados com as intervenções", afirma.
O chefe do Executivo ressalta, ainda, que o projeto de lei não acarretará aumento de despesa ou renúncia de receitas. "Uma vez que as alterações propostas não modificam os dispositivos que tratam sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, cujos impactos orçamentários já haviam sido previstos quando da edição da Lei Municipal nº 16.065/95".
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Em 07.12.2022