Andreza Romero sugere a proibição de gaiolas e equipamentos para forçar a reprodução animal
De acordo com o 2º parágrafo do projeto de lei, a medida tem por "objetivo impedir a ocorrência de maus-tratos e crueldade infligidos aos animais de estimação, especialmente no tocante à reprodução forçada e em série, praticada por criadouros ilegais de animais de raça, popularmente denominados como “fábricas de filhotes”.
As determinações dispostas se aplicam aos animais de estimação compreendidos como animais vertebrados e mamíferos de convívio domiciliar e afetivo com o ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana. No caso de descumprimento das determinações, acarretará ao infrator, se for pessoa física, multa de R$ 300 até R$ 1 mil, e para a pessoa jurídica, a multa varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.
A vereadora Andreza Romero no texto da justificativa do projeto, afirma o disposto no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora”. Também cita o artigo 225, em que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Para a parlamentar, é necessário evitar as práticas que considera um sofrimento aos animais. "A submissão ao enclausuramento nas gaiolas de reprodução geram grande estresse psicológico aos animais, fazendo com que a prática esteja frequentemente associada à crueldade envolvida no processo de forçar o cruzamento, que deveria ocorrer naturalmente, em ambiente livre".
Em 06.01.2023