Chico Kiko propõe que mulheres tenham direito a acompanhante em consultas e exames
A proposição determina ainda que as clínicas, postos de saúde, hospitais e similares informem ao público sobre a existência do direito em ponto visível e de fácil acesso, além de tornar obrigatória também a divulgação da lei federal nº 11.108 de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, que garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, na rede de serviços de saúde.
O PLO 272/2022 prevê penalidades progressivas para o estabelecimento que descumprir a legislação: Inicialmente advertência, depois multa no valor de mil reais em caso de não adequação à norma. O valor da punição sobe para dois mil reais a cada caso de reincidência. Os valores das multas serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo. A proposta do vereador sugere ainda que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a programas de combate á violência contra a mulher no Recife.
A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, com a inclusão de quatro emendas parlamentares. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Finanças e Orçamento antes de ser levado à votação em reunião ordinária no plenário da Casa de José de Mariano.
Em 09.01.2023