Doduel Varela propõe criação de carteira de identificação para pessoas com TEA
Caso seja implementada, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) deverá conter dados pessoais do indivíduo interessado, como endereço, nome do responsável e telefone de contato. Para requerer o documento, será preciso fornecer relatório médico que ateste a condição em conformidade com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID).
Na justificativa do projeto, Doduel Varela lembra que, diferentemente de algumas deficiências, o autismo nem sempre é facilmente identificado pessoalmente – o que pode gerar dificuldades para que pessoas com o transtorno acessem direitos como a preferência em filas de atendimento. Além disso, por se tratar de um transtorno que pode comprometer a interação social e a comunicação verbal, o documento pode auxiliar a pessoa com TEA a encontrar ajuda em determinadas situações.
“A carteira de identificação, além de preservar os direitos dos autistas, ajudará na localização por parte da família quando eles se perderem. Daí a necessidade de constar nessa Carteira o endereço, o nome do responsável e o telefone, a fim de facilitar a identificação e o contato com a família e/ou responsável”, diz Varela.
O projeto de lei nº 286/2022 já recebeu um parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas da Juventude da Câmara e aguarda tramitação nas comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos e Cidadania. Em seguida, segue para o plenário para ser votado pelo conjunto dos vereadores da Casa.
Em 09.01.2023