Ivan Moraes quer assegurar acompanhante para pessoas com deficiência auditiva em instituições de saúde privada

As instituições privadas de saúde localizadas no Recife podem ser obrigadas a assegurar às pessoas com deficiência auditiva ou surdas o direito a acompanhante ou atendente pessoal. A medida é prevista no projeto de lei nº 135/2022, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), que tramita na Câmara Municipal. Caso entre em vigor, a nova lei vai afetar hospitais, Unidades Básicas de Saúde, clínicas médicas, laboratórios, postos de vacinação e estabelecimentos similares.

Na justificativa que acompanha o projeto, Ivan Moraes destaca as dificuldades de comunicação que pessoas com deficiência auditiva ou surdas encontram mesmo quando frequentam serviços de saúde. De acordo com ele, situações como a pandemia de covid-19, que restringiram a circulação de pessoas, agravaram esse problema.

“Para acessar esses serviços, é comum que pessoas surdas levem familiares e amigos(as) para auxiliar no atendimento. Porém, muitas instituições de saúde não permitem a presença de acompanhante, sobretudo em casos de decretação de Estado de Calamidade, como o vivido recentemente por conta da Pandemia da COVID-19, que tinha como pressuposto essencial para a não propagação do vírus a medida de isolamento social”, afirma o parlamentar. “Esses estabelecimentos de saúde, assim como quase todos os diferentes tipos de estabelecimentos encontrados em nossa cidade, não disponibilizam pessoas que saibam a Língua Brasileira de Sinais, vedando o efetivo direito à informação”.

Por conta disso, o projeto de lei prevê, ainda, que a presença de acompanhante ou atendente pessoal seja obrigatória mesmo em caso de decretação de Estado de Calamidade Pública, de Estado de Sítio, de Estado de Defesa ou de Emergência em Saúde Pública.

Na Câmara do Recife, a matéria já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Saúde, de Acessibilidade e Mobilidade Urbana e de Legislação e Justiça. Nesta última, o relatório aprovado se posiciona pela supressão dos dispositivos do projeto que mantêm a obrigatoriedade do acesso de acompanhantes em casos como o de decretação de Estado de Calamidade Pública, por se tratarem de “matéria de prerrogativa do Executivo”.

Em 10.01.2023