Joselito Ferreira quer jovens que cumpriram medida socioeducativa trabalhando em obras públicas
Quando o número trabalhadores for inferior, a reserva de vagas seria facultativa, servindo apenas como critério de desempate entre as empresas participantes da licitação. Ainda de acordo com a proposta, a norma valerá para atividades laborais compatíveis com a idade e as condições do jovem como pessoa em desenvolvimento. O percentual de vagas deve ser respeitado durante toda a duração do contrato.
Na justificativa do projeto, Joselito Ferreira ressalta que muitas portas da vida profissional são fechadas para jovens com histórico de ato infracional e que que o direito ao trabalho está previsto na Constituição Federal de 1988. "É de se verificar que o emprego, dentre outros direitos, evitará o ócio e a escassez de renda, fatores que, de certa maneira, se tornam um risco iminente para empurrá-lo de volta para o sistema socioeducativo".
O projeto de lei nº 39/2022 ainda será analisado pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara antes de ser submetido ao voto em plenário. Outros três colegiados do legislativo municipal já apreciaram a matéria e emitiram pareceres favoráveis: a Comissão de Educação, Cultura Turismo e Esportes, a Comissão de Políticas Públicas da Juventude, e a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
Em 11.01.2023