Luiz Eustáquio quer garantir inclusão de pessoas com deficiência auditiva unilateral em processos seletivos

Em tramitação na Câmara do Recife, o projeto de lei nº 133/2022 tem como objetivo assegurar a participação de pessoas com deficiência auditiva unilateral no quadro de vagas para pessoa com deficiência em processos seletivos realizados pelo município. A matéria, proposta pelo vereador Luiz Eustáquio (PSB), já recebeu um parecer favorável a sua aprovação da Comissão de Saúde da Casa.

“Com o impedimento de longo prazo, a pessoa com deficiência auditiva unilateral, seja ela sensorioneural ou condutiva, merece o devido reconhecimento e ter assegurado seu direito à participação em processos seletivos com vagas destinadas a pessoas com deficiência”, afirma Eustáquio no texto de justificativa do projeto. “É preciso conscientizar a sociedade, inclusive familiares, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade, a fim de ampliar e reconhecer a importância para essas pessoas da garantia do direito à justa participação em processos seletivos”.

De acordo com a proposta, são consideradas pessoas com deficiência auditiva unilateral – isto é, com deficiência em um dos ouvidos – aquelas com perda permanente de audição, de forma unilateral, no montante de 41 decibéis ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500 hertz, mil hertz, dois mil hertz e três mil hertz. Entretanto, uma emenda modificativa proposta pelo relator Tadeu Calheiros (Podemos) pode alterar a forma como o grau de perda auditiva é realizado para os fins do projeto de lei nº 133/2022, de acordo com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).

“O órgão recomenda que o grau de perda auditiva seja calculado a partir da média aritmética dos limiares auditivos nas frequências 05, 1, 2 e 4 kHz, média quadritonal, ou da média aritmética dos limiares entre as frequências de 0,5, 1 e 2 kHz, média tritonal, o que equivale, em hertz, respectivamente, à 500Hz (quinhentos hertz), 1.000Hz (mil hertz), 2.000Hz (dois mil hertz) e 4.000Hz (quatro mil hertz) ou das medidas nas frequências de 500Hz (quinhentos hertz), 1.000Hz (mil hertz) e 2.000Hz (dois mil hertz)”, explica Calheiros.

O projeto de lei nº 133/2022 também será analisado pelas comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos e Cidadania. Em seguida, será votado no plenário pelo conjunto dos vereadores – caso seja aprovado, seguirá para a sanção do prefeito do Recife.

Em 13.01.2023