Zé Neto quer coibir a concessão de empréstimos bancários sem solicitação
Para isso, no entanto, é preciso que esteja configurada a fraude ou conduta abusiva da empresa concedente. De acordo com a matéria, a parcela descontada deve ser restituída em dobro ao “cliente" prejudicado, como estabelece o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor nos casos de cobrança indevida.
A matéria ainda prevê que as fornecedoras de empréstimos que não cumprirem a lei sejam multadas em 0,1% do faturamento bruto do último exercício social. Os valores arrecadados com a aplicação da penalidade devem ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O parlamentar lembra na justificativa do projeto que, conforme lei federal, os produtos ou serviços remetidos sem solicitação equiparam-se a amostras grátis.
O projeto foi apresentado em reunião ordinária no último mês de outubro e, ao término do recesso parlamentar, será analisada pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Segurança Cidadã da Câmara Municipal do Recife. Em seguida, a proposição será encaminhada para votação em plenário.
Em 19.01.2023