Comissão de Planejamento Urbano e Obras aprova oito projetos do Executivo

Sob a presidência do vereador Felipe Francismar (PSB), a Comissão de Planejamento Urbano e Obras aprovou oito projeto de lei de autoria do Poder Executivo, em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (23). Todos eles têm o mesmo teor: alterar o zoneamento da cidade, que é o nome dado ao conjunto de regras das atividades que podem ser instaladas nas diferentes localidades do município. Em geral, o zoneamento é alterado devido à necessidade de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.

Além do vereador Felipe Francismar participaram da reunião os vereadores Gilberto Alves (Republicanos) e Ronaldo Lopes (PSC). O primeiro Projeto de Lei do Executivo (PLE) analisado e aprovado foi o de número 04/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento nos artigos 65, inciso II, 72 e 79 da Lei Complementar nº 2, de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Travessa do Gusmão e Praça Sérgio Loreto).

O PLE 05/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Condomínio Dom Hélder - Iputinga); o PLE 06/2023, altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Dom Hélder - Nova Descoberta).

O PLE 07/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 72, 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Imbiribeira II - Nicolau Copérnico); o PLE 08/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2, de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Imbiribeira II - Cinco de Maio).

PLE 09/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2, de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Imbiribeira I - São Francisco). O PLE 10/2023, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Clube do Automóvel); e o PLE 11/2022, que altera o zoneamento da cidade, instituindo, com fundamento no art. 79 e art. 65, inciso II da Lei Complementar nº 2 de 23 de abril de 2021, ZEIS 2. (Conjunto Habitacional Várzea II).

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Em 23.03.2023.