Comissões aprovam PLE que cria novo modelo de gestão da Defesa Civil Municipal
Ainda de acordo com o projeto de lei, serão criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Defesa Civil, para atendimento ao novo modelo de gestão, dez funções gratificadas de coordenação de Defesa Civil, a serem atribuídas a servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, lotados ou à disposição do órgão. As funções gratificadas i terão o valor de R$ 5.500 e a nomenclatura das áreas coordenadas será definida em regulamento. Ficam criados também sete cargos de direção e assessoramento 5, símbolo “CDA-5”.
A reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento foi presidida pelo vereador Samuel Salazar (MDB) e contou com as presenças dos vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Chico Kiko (PP) e Marco Aurélio Filho (PRTB). O relator do PLE 17/2023, nesta comissão foi Samuel Salazar. Ele relatou que “a proposição foi apresentada na reunião plenária do dia 17/04/2023, em regime de urgência e foi encaminhada às comissões legislativas. Quando em pauta, nos termos regimentais, a proposta teve o prazo para recebimento de emendas dispensado”.
Ele avaliou que “a Carta Magna conferiu aos municípios natureza de ente federativo autônomo, dotado de capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, com a condição de que não violem o texto constitucional. Neste sentido, depreende-se que a Iniciativa pode ser enxergada como uma expressão do princípio da eficiência na administração pública. Assim, tem-se que o projeto de lei atende ao interesse local. Além disso, encontra-se regular quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos”. Dessa forma, opinou pela sua aprovação.
A reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça foi presidida pelo vereador Zé Neto (Pros) e registrou as presenças da vereadora Andreza Romero (Podemos), Samuel Salazar, Rinaldo Júnior (PSB). O relator do PLE 17/2023, nesse colegiado, foi o vereador Zé Neto, que analisou e deu parecer favorável. A proposta foi aprovada por unanimidade. O relator considerou que a criação dos cargos para a a Secretaria Executiva de Defesa Civil “não infringe o limite de despesa com pessoal para a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado em planilha de custo enviada em anexo” e que o PLE 17/2023 “atende ao interesse local, além de estar regular quanto aos seus aspectos legais pela iniciativa do Poder Executivo”.
Em 17.04.2023.