Câmara do Recife aprova projeto de lei que cria vagas na Secretaria da Mulher

Com a participação fundamental da Câmara Municipal do Recife, que fez mudanças significativas na proposta, o projeto de Lei do Executivo (PLE) número 12/2022 foi aprovado em duas reuniões plenárias – uma ordinária e outra extraordinária - realizadas na manhã desta terça-feira (2). A proposição institui o Grupo Ocupacional de Promoção dos Direitos das Mulheres do Município do Recife, criando os cargos efetivos necessários para a sua composição e tem como objetivo a criação de um quadro próprio de funcionárias e funcionários para a Secretaria da Mulher do Recife.

O texto segue para sanção do prefeito João Campos. Durante a sua tramitação, o projeto de lei recebeu emendas aditivas e modificativas, além de  subemendas, o que deu protagonismo ao Poder Legislativo na matéria que origem no Executivo. O texto, que foi analisado por três comissões (a de Legislação e Justiça; a de Finanças e Orçamento e a de Defesa dos Direitos da Mulher) terminou aprovado em plenário com quatro emendas. A essência e o objetivo da proposta foram mantidos. Uma das emendas foi transformada no artigo número dois, parágrafo seis, do projeto aprovado.

Ele tem a seguinte redação: “O concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos cargos efetivos de que trata esta lei deverão ter reserva de vagas obrigatórias para mulheres autodeclaradas negras (pretas e pardas), mulheres autodeclaradas indígenas, mulheres com deficiência, mulheres transgêneros e travestis”. A aprovação da emenda levou em consideração a análise da Comissão de Defesa da Mulher, que avaliou o projeto como sendo “de extrema importância e que trará corpo técnico especializado para a continuidade das políticas públicas para as mulheres pela Prefeitura do Recife”.

A apresentação da emenda levou em consideração que “a reserva de vagas para minorias sociais é prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro e sua criação tem como fundamento a diminuição das desigualdades de gênero, através de algumas legislações como a Lei Federal 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas em concurso público para pessoas pretas e pardas, além da Lei Federal 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/ 2018 que define os parâmetros quantitativos de reserva de vagas para as pessoas com deficiência”.

Quanto à reserva de vagas para mulheres transgêneros e travestis, a emenda considerou que “os marcadores raciais e de gênero que a emenda destaca, além dos dados já apresentados, se justificam em razão do Estado brasileiro ser reconhecido pelo maior número de mortes de pessoas transsexuais e travestis, em 2022 apenas o estado Brasileiro foi responsável por 37,5% das mortes mundialmente computada”. As profissionais a serem contratados no grupo ocupacional previsto pelo PLE 12/2023 são das mais variadas áreas, como arte educadoras, pedagogas e cientistas sociais, além de advogadas, psicólogas e assistentes sociais que atendem mulheres vítimas de violência.


Em 02.05.2023.