Exposição de cardápio nas escolas da Rede Municipal é tema de projeto de lei

Depois de receber pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, o projeto de lei Ordinária (PLO) número 155/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia (Republicanos), já está apto para ser votado em plenário. Ele torna obrigatória a exposição do cardápio da merenda escolar pelas escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife e dependerá apenas de um quórum de maioria simples, no dia da votação, na volta dos trabalhos legislativos.

O projeto de lei diz que as escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife deverão expor os cardápios da merenda escolar de maneira visível e acessível em suas dependências. Eles deverão apresentar informações detalhadas sobre os alimentos oferecidos, suas respectivas quantidades e restrições alimentares específicas; ser afixado em locais de fácil visualização, como murais e/ou quadros de avisos situados em áreas comumente frequentadas por alunos, pais e responsáveis; e ser atualizado e exposto com, no mínimo, uma semana de antecedência em relação ao período a que se refere.

No texto de justificativa que acompanha o projeto, a vereadora Ana Lúcia explicou que a sua proposição “tem como objetivo garantir a transparência e a informação adequada sobre o cardápio da merenda escolar, visando promover uma alimentação saudável e adequada para os estudantes. Nesse sentido, a exposição do cardápio de forma clara e acessível é fundamental para que os alunos, pais e responsáveis possam fazer escolhas conscientes, além de acompanhar a qualidade da alimentação oferecida nas escolas”.

Em 10.07.2023