Projeto de lei de Cida Pedrosa visa isenção de impostos para espaços culturais

Está cumprindo prazo de emendas o projeto de lei ordinária (PLO) número 142/2023, de autoria da vereadora Cida Pedrosa (PCdoB), que altera a Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991. A proposta tem como objetivo conceder isenção de impostos a espaços e atividades culturais no Código Tributário do Município do Recife, aperfeiçoando a redação dos artigos 17 e 107.

O PLO 142/2023 concede isenção tributária aos imóveis utilizados como teatros, espaços culturais independentes e sedes de agremiações de cultura popular. “Essa Iniciativa se justifica pela relevância econômica da Cultura na sociedade. A Cultura é um setor essencial para o desenvolvimento econômico de uma região”, argumentou Cida Pedrosa ao justificar o projeto de lei.

Ao conceder a isenção tributária o projeto de lei agrega, segundo Cida Pedrosa, novas atividades às já atualmente previstas na legislação como apresentações de dança, ópera, de cultura popular e literárias. O projeto de lei incentiva a manutenção e ampliação desses espaços e a produção e oferta de atividades culturais.

A concessão de isenção de impostos, de acordo com a vereadora, representa um investimento estratégico na economia local. “A valorização e o fortalecimento do setor cultural favorecem a geração de empregos, o desenvolvimento sustentável, o aumento da arrecadação de impostos em outras áreas relacionadas e a projeção positiva da cidade”, disse.

“Além disso, a indústria cultural movimenta recursos financeiros e contribui para a geração de empregos diretos e indiretos”, assegurou. Além do impacto econômico direto, a vereadora disse que “é importante ressaltar que a Cultura desempenha um papel relevante para o Turismo Cultural e para o fortalecimento da imagem de uma cidade”.


Em 24.07.2023.