Audiência pública na Câmara discute precatórios do FUNDEF
Além de Moraes, participaram da audiência a coordenadora geral do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere); o advogado da ação movida contra a União pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Bruno Monteiro; o advogado da ação de cumprimento de sentença do município do Recife contra a União, Leonardo Marroquim; o procurador chefe da Procuradoria do Município do Recife, Ricardo Sampaio; e o representante da Secretaria de Educação do Recife, Rodrigo Lages.
Ao dar início à discussão, Ivan Moraes explicou por que o tema dos precatórios do FUNDEF importa para o Recife. “Precatório” é o termo utilizado para a requisição de pagamento, resultante de uma decisão judicial contra um ente público, de uma quantia certa.
“Durante muito tempo, funcionou o FUNDEF, que era o fundo que garantia o ensino fundamental. Eram repasses que se fazia para os municípios a partir de coleta de impostos que o próprio município participava. Durante algum tempo, todo mundo tinha que receber, pelo menos, a média de todos os municípios que contribuíam. O que fosse inferior, a União aportava. Durante algum tempo, esse recurso não foi repassado da forma que deveria”, resumiu. “O fundo não existe mais, mas entrou-se na Justiça para reaver esse recurso. Muitos municípios e Estados do País conseguiram ganhar as suas ações e obtiveram esses recursos, dos quais 60% vai diretamente para professores e professoras que atuavam na rede durante esse período”.
O parlamentar acrescentou que, no caso da capital pernambucana, existem vários cálculos, estimados pelas partes interessadas, sobre as quantias que o município deveria receber. “Há quem diga que o município tem direito a receber quase R$ 400 milhões; há quem diga que o município deve receber mais de R$ 800 milhões; e há quem diga que a conta já está na casa do bilhão”.
Algumas das principais divergências sobre as movimentações e estratégias jurídicas da Prefeitura do Recife acerca da questão dizem respeito aos precatórios relativos ao período que vai de 2001 e 2007. Com a negativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) à possibilidade de que o Recife pudesse executar o título judicial em favor da Amupe, que trata desse período, a categoria de profissionais de educação e os advogados envolvidos questionam por que o município não incluiu os anos de 2001 a 2007 na nova ação ajuizada pela Prefeitura em julho deste ano, que trata apenas do período que vai de 1998 a 2000.
Para o advogado Leonardo Marroquim, como os tribunais superiores não avaliam as provas do processo para verificar o direito da Prefeitura a receber os precatórios, a chance de um novo recurso dar certo é pequena. Ele acrescentou que o prazo para fazer a inclusão do período de 2001 a 2007 no novo processo seria 31 de outubro de 2023. “Não há sentido para essa inércia da Prefeitura do Recife”, afirmou. “Há tempo para ser regularizado, há jurisprudência dos tribunais nesse sentido, há possibilidade. Mas o tempo, como em todo jogo, tem um apito final”.
Para Jaqueline Dornelas, o pleito da categoria dos profissionais de ensino é que a Prefeitura “se mova de forma mais dinâmica” para garantir os recursos. “O papel do Simpere aqui é o papel militante de garantia de direitos. Nós temos uma nitidez de que os precatórios do FUNDEF, como a complementação dos recursos do Fundeb, precisam ser objeto de interesse do governo municipal. Só assim, com o governo municipal instrumentalizando a busca ativa por esses recursos, é que o professor e a professora terão espaço para reivindicar a subvinculação dos 60% desses precatórios”.
Segundo o procurador chefe Rodrigo Sampaio, a opção por pedir um valor considerado menor na ação de Amupe, ajuizada em 2015, resultou de um trabalho técnico do município. Ele acrescentou que uma comissão de servidores auditores e analistas realizaram os cálculos do pedido feito na ação ajuizada em 2023. “Em relação aos cálculos da ação de 2015, a considerada ‘ação da Amupe’, houve duas análises da Controladoria. Na segunda análise, ela confirmou o valor e a juíza acolheu. Gostaríamos que tivesse sido bem maior. Mas cobrar um valor que é muito maior do que o devido pode trazer um prejuízo ao erário, porque tem, em contrapartida, condenações que vêm quando você cobra mais do que o devido”.
Sampaio ainda chamou a atenção para uma controvérsia sobre um período em que a Prefeitura não realizou aportes no fundo. “O fato de o Recife ter ingressado e ficado fora do FUNDEF por seis anos traz repercussões na conta e a gente entende que considerou adequadamente”.
O procurador chefe informou que, a respeito dos valores da ação da Amupe, o município considerou a alternativa de recorrer aos tribunais superiores da decisão do TRF-5 mais vantajosa que incluir os valores de 2001 a 2007 na nova ação. Diferentemente dos advogados ouvidos na audiência, ele considerou razoáveis as chances de que um recurso à decisão do Tribunal Regional Federal sobre a ação de 2015 trouxesse resultados benéficos ao município. “A estratégia de abandonar a ação da Amupe e cobrar tudo é tecnicamente possível e isso foi discutido internamente”, disse. “O que foi avaliado? Se a gente abandonasse a ação da Amupe e entrasse no Distrito Federal para cobrar tudo, ia haver uma demora muito maior para receber o valor, porque a ação do Distrito Federal está começando agora. A ação da Amupe passou de 2015 até 2023 para chegar ao Tribunal. Quando for julgada, nós ingressaremos com um recurso, cujas chances são boas. Caso se consiga reverter essa ação da Amupe, ela propiciará o recebimento dos recursos mais rapidamente”.
A audiência também contou com a participação do público presente no plenarinho. Ao final do evento, foi decidido como encaminhamento a realização, até a primeira semana de outubro, de uma reunião técnica entre os representantes jurídicos do Simpere e do município. No encontro, deve ser discutida, inclusive, a possibilidade de inclusão dos valores relativos a 2001 a 2007 na ação ajuizada em 2023.
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Em 12.09.2023