Segurança Cidadã aprova dois projetos de lei e distribui um para análise do relator

Dois projetos de lei Ordinária (PLO) - um que diz respeito aos trabalhadores de aplicativos e outro que trata da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente -, foram aprovados pela Comissão de Segurança Cidadã da Câmara do Recife, em reunião realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (3). A reunião, que serviu também para distribuição de mais um PLO, que será analisado por um relator, foi comandada pelo vereador Almir Fernando (PCdoB) e contou com a participação do vereador Doduel Varela (PP).

Os dois projetos de lei aprovados pelo colegiado, e que ainda dependem de aprovação em plenário, são os de números 191/2023, de autoria de Marco Aurélio Filho (PRTB); e o 216/2023, de Felipe Alecrim (PSC). O PLO 223/2023, do vereador Fred Ferreira (PSC), foi distribuído para emissão de parecer. Essa matéria legislativa torna irrestrito o horário de funcionamento das entidades de tiro desportivo, bem como o seu distanciamento de outras atividades no município do Recife.

O primeiro projeto de lei aprovado durante a reunião foi o de número 191/2023. Ele estabelece medidas de proteção e segurança aos entregadores que prestam serviço por intermédio de empresa de aplicativo em condomínios horizontais e verticais do município do Recife. De acordo com a proposta, fica vedado exigir que o entregador adentre nos espaços de uso comum dos condomínios horizontais e verticais do município do Recife para realização da entrega. Caso a encomenda já tenha sido paga, essa deve ser entregue na portaria do condomínio.

O vereador Marco Aurélio Filho, autor do projeto de lei, considerou que os entregadores de aplicativo enfrentam uma rotina pesada, sendo, por vezes, prejudicados por exigências descabidas e atos de desrespeito. O projeto de lei teve como relator Doduel Varela, que considerou que o tema é atual e que os entregadores de aplicativo enfrentam diversos casos de agressão e violência.

Já o projeto de lei 216/2023, de Felipe Alecrim, cria medidas de prevenção e de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos da Lei Federal número 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel).  O vereador considerou que configura violência doméstica contra criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

“É importante frisar que a violência contra a criança e o adolescente, como a ocorrida com o menino Henry Borel, que levou a sua morte, infelizmente não é um caso isolado. Crianças são agredidas, assassinadas e torturadas por pais, mães, padrastos, madrastas ou parentes de convívio próximo, em sua maioria, no âmbito familiar e doméstico, com frequência. No entanto, para que o alcance da Lei Federal seja efetivo, se faz necessária a regulamentação no âmbito municipal com o objetivo de diminuir as estatísticas desse tipo de agressão e garantir o aumento e a evolução das políticas públicas voltadas para essa pauta”, justificou Alecrim. O projeto de lei teve como relator Zé Neto (PROS), que deu parecer positivo.

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Em 03.10.2023.