Finanças e Orçamento aprova PLE sobre incentivos às agremiações da cultura popular
O relator do PLE 44/2023 foi o vereador Marco Aurélio Filho (PRTB), que apresentou parecer favorável com emendas de relatoria. Além do presidente da Comissão e do relator, participou da reunião o vereador Aderaldo Pinto (PSB). Nas emendas propostas ao projeto de lei, Marco Aurélio Filho ampliou o número de agremiações carnavalescas que terão direito ao benefício; e também propôs um prazo maior para renovação do benefício. “Esse projeto de lei é necessário e houve sensibilidade por parte do prefeito ao fazer essa proposição”.
Membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o vereador disse que aquele colegiado criou uma câmara específica que vinha tratando da concessão da isenção de tributos para as agremiações da cultura popular. O vereador citou o nome de diversas pessoas que fazem parte do Conselho de Cultura e que estão empenhados no tema. Ele afirmou, ainda, que a vereadora Cida Pedrosa (PCdoB) também faz parte deste grupo e que trabalha em favor do benefício. Na defesa que fez do PLE número 44/2023, o vereador disse que ele vai permitir, entre outras coisas, que as agremiações possam participar de editais para eventos públicos. “Este projeto de lei é uma vitória da cultura”.
O projeto de lei foi aprovado com as emendas do relator. A proposição estabelece que a concessão de benefício fiscal para as agremiações da cultura popular sediadas no Município do Recife, sob a forma de isenção total, alcança o lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD; o lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS; e as taxas de licença de localização, de funcionamento, de utilização de meios de publicidade em geral, e de instalação ou utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados.
O benefício fiscal referente ao IPTU e à TRSD abrange os imóveis de propriedade das agremiações da cultura popular sediadas no Município do Recife, utilizados para realizar, tão somente, as suas atividades essenciais; os imóveis locados ou cedidos totalmente às agremiações da cultura popular sediadas no Município do Recife enquanto estiverem sendo utilizados, para realizar, tão somente, as suas atividades essenciais; e o imóvel de uso exclusivamente residencial, cedidos parcialmente para realização das atividades essenciais das agremiações da cultura popular sediadas no Município do Recife.
No escopo do PLE 44/2023, o prefeito João Campos sublinhou que há lei municipal vigente tratando da concessão de benefícios fiscais (a Lei Municipal 17.4l0, de 2 de janeiro de 2008), mas que, devido ao lapso temporal de sua elaboração, a matéria precisava de uma atualização legislativa para possibilitar a ampliação de seu alcance para um segmento por demais importante da cultura popular do Recife, que são as agremiações que fazem o Carnaval do Recife. A proposição de lei contempla agremiações centenárias sediadas no Recife.
Clique aqui e assista a matéria do TV Câmara do Recife.
Em 09.11.2023.