Comissões da Câmara do Recife aprovam PLE 70/2023
Sob a presidência do vereador Samuel Salazar (MDB), a Comissão de Finanças e Orçamento foi a primeira a se reunir, por videoconferência, logo após a reunião plenária para instalação do período extraordinário. Contou com as presenças dos vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Chico Kiko (PP) e Marco Aurélio Filho (PRTB). O presidente do colegiado foi também o relator do projeto de lei, que apresentou parecer favorável, sem emendas.
Em seguida, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico, também de forma remota, presidida pelo vereador Luiz Eustáquio (PSB), com as presenças dos vereadores Chico Kiko e Ebinho Florêncio (Podemos). O relator foi o vereador Luiz Eustáquio. Ele informou que a propositura não recebeu proposta de emenda e que ela “permite que as empresas tenham olhares de investimento para o Recife” e que também “contribui para o desenvolvimento econômico do Município”.
O relator apresentou parecer favorável ao PLE 70/2023, dizendo que “ele vem em momento importante”. A propositura concede benefícios fiscais de tributos municipais a prestadores de serviços de manutenção de aeronaves descritos no subitem 14.01 do artigo 102 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, instalados ou que vierem a se instalar no Município do Recife, nos termos estabelecidos.
O incentivo de que trata o projeto de lei consiste na redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%, relativamente aos serviços prestados de manutenção de aeronaves, além das isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incidente nos imóveis utilizados na prestação dos serviços, e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), incidente sobre os imóveis adquiridos para serem utilizados na prestação dos serviços de manutenção de aeronaves.
A terceira e última reunião de comissão da Câmara Municipal, foi a de Legislação e Justiça, presidida pelo vereador Zé Neto (PROS). Participaram da reunião o vereador Samuel Salazar (MDB) e Rinaldo Junior (PSB), tendo como relator Zé Neto, que analisou a proposta sob o aspecto constitucional. Ele entendeu que “o município tem competência para legislar sobre a matéria, de acordo com artigo 30 da Constituição Federal, artigo número 6 da lei Orgânica do Município, assim como no artigo 26, também da Lei Orgânica”. Ele acrescentou que “não existia impedimento legal para aprovação”. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Clique aqui e assista no TV Câmara do Recife.
Em 26.12.2023.