Garantir o repasse de aparelhos de informática e telecomunicações apreendidos pela prática de crimes a alunos de escolas da rede municipal de ensino é o objetivo do projeto de lei Ordinária número 149/2022, de autoria do vereador Fred Ferreira (PSC). A proposição, que está em tramitação na Câmara do Recife, estabelece que sejam entregues apenas equipamentos que não sejam mais necessários para a justiça como prova no processo penal.
As instituições privadas de saúde localizadas no Recife podem ser obrigadas a assegurar às pessoas com deficiência auditiva ou surdas o direito a acompanhante ou atendente pessoal. A medida é prevista no projeto de lei nº 135/2022, de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL), que tramita na Câmara Municipal. Caso entre em vigor, a nova lei vai afetar hospitais, Unidades Básicas de Saúde, clínicas médicas, laboratórios, postos de vacinação e estabelecimentos similares.
Uma proposta que se encontra em tramitação na Câmara do Recife pode instituir uma forma de facilitar o acesso a direitos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De autoria do vereador Doduel Varela (PP), o projeto de lei nº 286/2022 tem como objetivo criar, no âmbito municipal, uma carteira de identificação específica para essa população. Segundo o parlamentar, a medida vai contribuir para agilizar atendimentos e reduzir a burocracia no tratamento de pessoas com TEA em instituições públicas e privadas.
O projeto de lei Ordinária de número 170/2022, de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL), prevê a alteração da atual denominação do Pátio do Terço para Pátio do Terço Mãe Badia. O espaço fica localizado no bairro de São José, no Centro do Recife. A matéria recebeu o parecer pela aprovação da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Câmara do Recife e aguarda análise da Comissão de Legislação e Justiça.
Está em tramitação na Câmara Municipal do Recife o projeto de lei Ordinária (PLO) número 272/2022 que assegura à mulher o direito a presença de um acompanhante durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, realizados em estabelecimentos públicos ou privados da cidade. De acordo a proposta, de autoria do vereador Chico Kiko (PP), a paciente pode solicitar, se desejar, o acesso da pessoa escolhida por ela no ato do atendimento. Sendo assim, não há a necessidade de uma comunicação antes da ida ao local.
Preocupada com o consumo exagerado de alimentos ultraprocessados e de bebidas açucaradas entre crianças e jovens e as consequências disso, a vereadora Cida Pedrosa apresentou na Câmara do Recife um projeto de lei que proíbe a venda e a distribuição desses itens nas escolas públicas e privadas do Município. A proposta está em tramitação nas comissões de Saúde; Educação, Cultura, Turismo e Esportes; e de Legislação e Justiça.
Já está em vigor no Recife a lei municipal 18.961/2022, de autoria do vereador Alcides Cardoso (PSDB), que institui no Calendário Oficial de Eventos "o Dia Municipal da Síndrome de Down", a ser celebrado em 21 de março de cada ano. A data já é dedicada ao Dia Internacional da Síndrome de Down, conforme a Associação Down Syndrome International.
A vereadora Andreza Romero (Podemos) propôs na Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei Ordinária nº 130/2022, que proíbe a utilização de gaiolas de reprodução e equipamentos análogos para forçar o cruzamento de animais de estimação no âmbito do município. A matéria foi apresentada em reunião plenária e será distribuída para análise nas comissões permanentes da Casa.
Encontra-se em tramitação nas Comissões da Câmara, o projeto de lei nº 246/2022, que visa a estabelecer a “Política de Prevenção de Acidentes de Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, no âmbito do Recife. A matéria é de autoria do vereador Alcides Teixeira Neto (PSB).
O funcionamento regular, gratuito e de fácil acesso de equipamentos de calibragem é obrigatório para os postos de combustíveis localizados no Recife. A norma foi introduzida na legislação local por meio da lei nº 18.842/2021, oriunda de um projeto apresentado pelo vereador Aderaldo Pinto (PSB). A determinação deve ser cumprida por todos os postos autorizados a funcionar após a publicação da lei.