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Guardas Municipais do Recife têm direito à gratuidade no ingresso para eventos culturais realizados na cidade. O benefício é assegurado pela Lei nº 18.366/2017, de autoria do vereador Ricardo Cruz (PPS), e inclui o acesso a salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante a apresentação de carteira de identidade funcional.

Garantir o equilíbrio emocional e espiritual de pessoas que se encontram impedidas de buscar tais assistências por meio próprio é um dos objetivos da Lei Municipal 18.425/2017. A legislação, de autoria do vereador Renato Antunes (PSC) já está em vigor no município e estabelece a prestação de assistência religiosa, no âmbito público ou privado, em hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-atendimentos, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres, instituições de atendimento socioeducativo, civis ou militares, e prisões localizados no município.

Escolas da rede municipal de ensino deverão, a partir da lei aprovada na Câmara de Recife, a criar o “Selo Escola Verde”. O projeto de lei 36/2016, já aprovado e aguardando sanção do poder Executivo, é de autoria do vereador André Régis (PSDB). De acordo com o vereador, o programa Selo Escola Verde visa à certificação ambiental para as escolas municipais que desenvolverem ações, atividades ou projetos voltados para a educação ambiental ou ao uso sustentável de recursos naturais. “A certificação ambiental para as instituições de ensino ocorrerá no fim de cada ano letivo”.

A Rua Alagoinha, no bairro da Brasília Teimosa, pode mudar de nome. Se for aprovado o projeto de lei nº112/2017 de autoria do vereador Eduardo Chera (PDT), ela será chamada de Rua Elides Queiroz dos Santos. Dona Elides foi uma das principais lideranças do bairro, responsável por inúmeras conquistas para os moradores de Brasília Teimosa.

É um problema recorrente: todos os anos, as chuvas fortes que caem sobre o Recife causam transtornos na cidade. Em alguns casos, os alagamentos danificam imóveis e acarretam perdas materiais. Para ajudar a diminuir as consequências desse problema, o vereador Chico Kiko (PP) apresentou à Câmara do Recife o projeto de lei nº 298/2017, que visa conceder isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos ocorridos no município.

A vereadora Natália de Menudo (PSB) deu entrada no projeto de lei nº 66/2017 que estabelece diretrizes para a Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras. A matéria tramita na Comissão de Legislação e Justiça e já recebeu parecer da aprovação da Comissão de Educação.

Vidas podem ser salvas a partir de uma ligação telefônica e para coibir a prática das chamadas falsas, os famosos trotes, é que está em vigor no Recife a Lei Municipal Nº 18.308/2017, de autoria do vereador Carlos Gueiros (PSB), que penaliza os praticantes de ações anti-cidadãs de chamadas do SAMU - Serviço de Assistência Médica de Urgência.

O dia 23 de setembro pode ser instituído no calendário oficial de eventos da Cidade do Recife como Dia Municipal de Combate à Exploração Sexual de Mulheres. Isto é o que prevê o projeto de lei nº 331/2017 de autoria da vereadora Ana Lúcia (PRB). Na data deverão ser realizadas campanhas educativas e informativas para conscientizar sobre o combate à exploração de mulheres.

Aguardando sanção do Executivo, o projeto de lei 142/17, aprovado na Câmara de Recife, de autoria do vereador Almir Fernando (PCdoB), vai considerar Caboclinhos e Tribos Indígenas Patrimônio Artístico e Cultural da cidade. O autor levou em consideração, além da origem indígena, o fato de os caboclinhos serem uma das manifestações mais antigas do Brasil, com registro oficial datando de 1584, conforme livro do padre Fernão Cardim.

Após o recesso parlamentar, em cinco de fevereiro, o projeto de lei 405/2017, do vereador Benjamin da Saúde (PEN), será distribuído e começará a tramitar nas comissões fixas da Câmara Municipal do Recife. Ele propõe que os usuários, devidamente matriculados nas academias de ginástica, poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhados de profissionais particulares de educação física (personal trainer) que estejam registrados no Conselho Regional de Educação Física e portando a célula de identidade profissional.