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Melhorar a acessibilidade dos órgãos da administração direta e indireta do município por meio da disponibilização de cadeiras de rodas nesses espaços. É esse o objetivo do projeto de lei nº 393/2017, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), que tramita atualmente na Câmara do Recife. A proposta, apresentada em reunião plenária em Dezembro do ano passado, será encaminhada para a análise das comissões da Casa em Fevereiro, após o fim do recesso parlamentar.

O vereador Almir Fernando propôs o Projeto de Lei 24/2017 que beneficia os usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida. Ele dá o direito a essas pessoas de desembarcar entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) desde que os veículos respeitem o itinerário da linha e cumpram as exigências do Código Nacional de Trânsito.

O projeto de lei 38/17 do vereador Romerinho Jatobá (PROS) quer agilizar o atendimento nas agências bancárias do Recife propondo a instalação, em cada agência, de pelo menos um guichê para caixa rápido, destinados a clientes que tenham até dois procedimentos bancários a serem realizados. A proposta recebeu parecer de aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e agora tramita nas comissões de Legislação e Justiça, de Redação e de Segurança Cidadã.

Se depender do projeto de lei do vereador Antônio Luiz Neto (PTB), 253/2017, em tramitação nas comissões temáticas da Câmara de Recife, as entradas e saídas de todos os prédios deverão ter suas alturas e larguras mínimas alteradas na entrada de acesso de veículos de condomínios, prédios públicos, residenciais, comerciais, empresariais e industriais, que tenham arruamento interno, deverão possuir obrigatoriamente entradas para veículos com altura mínima de 4.50 metros e largura mínima de 4.00 metros, permitindo o livre acesso emergencial de ambulâncias públicas e privadas, bem como viaturas do Corpo de Bombeiros.

Uma semana dedicada à ação e à educação para os direitos humanos e contra a violência. É isso que quer o vereador Rinaldo Júnior (PRB), que no ano passado apresentou à Câmara do Recife o projeto de lei nº 310/2017. A proposta, caso aprovada, vai inserir no calendário municipal a Semana da Paz, a ser realizada anualmente na semana em que se inicia a Primavera.

Cerca de trinta milhões de animais estão abandonados nas ruas do nosso País. Os dados foram destacados pelo vereador Romero Albuquerque (PP) como forma de conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel. O parlamentar é autor do Projeto de Lei Nº 347/2017, que institui no Recife a campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais”.

Está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça e de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, da Câmara Municipal do Recife, o projeto de Lei Ordinária 368/2017 de autoria do vereador Fred Ferreira (PSC) que tem como objetivo alterar a Lei Municipal n° 17.537, de 26 de maio de 2009, que fixa normas para a exploração do Sistema Municipal de Táxi no Recife.

Está em tramitação nas Comissões de Legislação e Justiça e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, da Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei nº 351/2017 de autoria do vereador Wanderson Florêncio (PSC), que institui no calendário oficial de eventos do Recife o Dia Municipal da Música Brega, a ser comemorado em 14 de fevereiro.

Guardas Municipais do Recife têm direito à gratuidade no ingresso para eventos culturais realizados na cidade. O benefício é assegurado pela Lei nº 18.366/2017, de autoria do vereador Ricardo Cruz (PPS), e inclui o acesso a salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento, realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante a apresentação de carteira de identidade funcional.

Garantir o equilíbrio emocional e espiritual de pessoas que se encontram impedidas de buscar tais assistências por meio próprio é um dos objetivos da Lei Municipal 18.425/2017. A legislação, de autoria do vereador Renato Antunes (PSC) já está em vigor no município e estabelece a prestação de assistência religiosa, no âmbito público ou privado, em hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-atendimentos, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres, instituições de atendimento socioeducativo, civis ou militares, e prisões localizados no município.